Os servidores que desejarem solicitar a isenção do desconto obrigatório do Imposto Sindical Anual têm até o dia 7 de março para protocolar o pedido. O desconto é automático e ocorrerá na folha de pagamento de março deste ano.
Serão isentos do desconto somente os servidores que pagaram o imposto sindical à sua entidade de classe e não a anuidade, uma vez que o pagamento da anuidade ao Conselho de Classe serve para garantir o exercício profissional e a regularidade perante aquele órgão.
Já a contribuição sindical, além de compor receita financeira para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego, serve para que o sindicato implemente o fortalecimento da categoria e defenda os interesses dos trabalhadores por eles representados.
Desta forma, por serem entidades distintas e a contribuição sindical estar classificada como tributo, o pagamento de um não isenta o do outro.
Texto: Ascom TJBA